Aplicabilidade da Lei nº 13.019/14 nas parcerias celebradas entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC
Aplicabilidade da Lei nº 13.019/14
- APRESENTAÇÃO
- CARGA HORÁRIA
- OBJETIVOS
- PÚBLICO ALVO
- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- METODOLOGIA
- SISTEMA DE AVALIAÇÃO
- INVESTIMENTO
- PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
- DIFERENCIAIS UNIGAP
- FACILITADOR
- COORDENADOR
- BIBLIOGRAFIA
O Curso de Aplicabilidade da Lei nº 13.019/14 nas parcerias celebradas entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC tem uma carga horária total de 16h.
-
GERAL:
- Qualificar servidores públicos, membros de conselhos, dirigentes, conselheiros e equipe técnica das OSC para a seleção, celebração, execução e prestação de contas de parceiras com recursos públicos, através da aplicação de conhecimento técnico sobre o tema.
- ESPECÍFICOS:
- Transmitir visão prática e atualizada sobre os procedimentos legais, administrativos e gerenciais para selecionar, celebrar, executar e prestar contas em parcerias;
- Analisar de forma objetiva toda a legislação, indicando os procedimentos a serem adotados;
- Firmar melhores práticas na gestão de parcerias, indicando tratamento adequado de comprovantes hábeis para Prestação de Contas;
- Apresentar e comentar sobre as principais falhas e irregularidades na execução de parcerias detectadas nas auditorias e inspeções realizadas pelos órgãos de controle.
Servidores Públicos, dirigentes, conselheiros, equipe técnica de Organizações da Sociedade Civil, e demais interessados direta ou indiretamente da área de celebração, execução, e prestação de contas de recursos públicos repassados através de parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos.
- Conceitos e definições;
- Abrangência;
- Aplicabilidade;
- Instrumentos de parcerias;
- Capacitação de servidores e membros das OSC;
- Transparência e controle;
- Participação Social e divulgação das ações;
- Manifestação de interesse social;
- Plano de Trabalho;
- Chamamento Público – Edital e requisitos;
- Seleção e julgamento de propostas;
- Exceções para o Chamamento Público e Inexigibilidade;
- Requisitos e documentos para celebração de parcerias;
- Contrapartida e Bens Remanescentes;
- Vedações;
- Novas permissões;
- Formalização da execução;
- Liberação de recursos;
- Movimentação financeira;
- Alterações nos instrumentos;
- Monitoramento e avaliação da parceira;
- Obrigações do gestor público;
- Prestação de contas e prazos;
- Responsabilidade das OSC e sanções aplicáveis;
- Responsabilidade pela execução e emissão de pareceres técnicos;
- Informações complementares.
O desenvolvimento do módulo contará com a utilização de metodologias ativas que atuarão de modo integrado, no sentido de favorecer as diferentes formas de aprendizagem. Será, portanto, um curso pautado na concepção colaborativa de aprendizagem, contando com discussões participativas, estudos de casos e exemplos práticos.
A avaliação será expressa em resultado final através de uma escala numérica de notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Para aprovação em cada disciplina o aluno deve apresentar nota final igual ou superior a 7,0 (sete).
450,00 até 31/01/2021
499,90 até 08/02/2021
Para saber como se associar ou firmar um Termo de Convênio com a Unigap, entre em contato conosco através dos números 71 4105-0033 / 98161-4800 ou e-mail treinamentos@unigap.com.br
- O valor da inscrição não será devolvido, em caso de desistência. Outra pessoa poderá substituir o inscrito, desde que comunicado através de ofício e/ou e-mail enviado à UNIGAP, 48 (quarenta e oito horas de antecedência) ou então, em vez de participar do referido curso, você poderá participar de outro de valor equivalente.
Pagamento por pessoa Física
- Acesse o curso de seu interesse e veja todo o detalhamento dele. Preencha a ficha de inscrição, disponível no mesmo espaço de cursos no site UNIGAP.
- Realize o pagamento através do Pagseguro e aguarde a confirmação da inscrição.
- Acesse o curso de seu interesse e veja todo o detalhamento dele. Preencha a ficha de inscrição, disponível no mesmo espaço de cursos no site UNIGAP.
- Sua ficha de inscrição será direcionada para o banco de dados da UNIGAP. A partir deste momento, a equipe administrativa de cursos e treinamentos entrará em contato para confirmar sua inscrição e encaminhar as documentações necessárias para a formulação do processo administrativo (Contrato, Certidões, etc.) para a realização do empenho e posteriormente a efetivação do pagamento. (I) - A matrícula só será efetivada mediante inscrição no site da UNIGAP e envio do comprovante de depósito bancário ou emissão da Nota de Empenho;
A Unigap, pensando em seus clientes e associados, e entendendo que são eles os motivadores de suas ações, traz alguns diferenciais, destacados a seguir:
- Qualificação acadêmica e profissional, com professores de altíssimo nível e de renome Nacional, com largas expertises práticas no Setor Público;
- Convite para publicação gratuita de artigo na Revista de Gestão em Administração Pública – REGAP
- Assessoria completa da viagem, sob a responsabilidade da empresa de turismo parceira, com pacotes e preços especiais para passagem aérea, hospedagem e tour turístico;
- Cursos com viés teórico e prático;
- Incentivo à pesquisa científica e acadêmica – por meio de projetos e acompanhamentos metodológicos, com utilização da plataforma EAD, durante todo o curso, podendo compor ao grupo de pesquisa da UNIGAP, conforme regras estabelecidas em Edital, quando publicado;
- Possibilidade de adesão ao “Programa de Fidelidade UNIGAP”;
- Adesão imediata à Biblioteca virtual da UNIGAP (UNIGAP LEGIS) frequentemente atualizada, que disponibilizará aos alunos e educadores informações técnicas capazes de auxiliar suas decisões e as atividades de ensino e pesquisa;
- Para os alunos egressos, convite para lecionar e palestrar em Seminários realizados pela UNIGAP.
NAILTON CAZUMBÁ
- Bacharel em Ciências Contábeis, pela Universidade do Estado da Bahia – UNEB, Especialista em Contabilidade para Organizações do Terceiro Setor, em Auditoria e Controladoria.
- Coordenador da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Terceiro Setor - do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRC-BA.
- Consultor em análise de prestação de contas em órgãos da administração pública.
- Consultor financeiro, contábil, em gestão de convênios e prestações de contas, Controller e Contador de entidades sem fins lucrativos.
- Consultor na área de gestão de convênios para órgãos da administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos.
- Professor convidado em Cursos de Pós-Graduação.
- Palestrante e Instrutor de cursos voltados para o Terceiro Setor
- Sócio da Pauta Assessoria Contábil, Consultoria e Treinamento.
- Membro do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do MROSC Bahia.
- Colunista sobre Gestão no Terceiro Setor no Portal Nossa Causa - http://nossacausa.com/author/nailton/
- Colunista e instrutor de Cursos na Escola Aberta do Terceiro Setor – http://escolaaberta3setor.org.br/author/nailton-cazumba/
JOSEMAR OLIVEIRA
- Contador;
- Graduado em Direito ;
- Mestre em Contabilidade, com ênfase na Área Governamental;
- Professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA);
- Professor do ENAP – Escola Nacional de Administração Pública;
- Membro do Conselho Editorial do Boletim de Contabilidade e Gestão Governamental;
- Atualmente faz parte integrante do Conselho Editorial de Reformulação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, grupo formalizado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
- Membro de Comissões de Estudos e de Congressos da Área de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
- Pesquisador da Área de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
- Consultor de Prefeituras e Câmaras Municipais;
- Diretor Geral da GAP – Gestão em Administração Pública e Privada Ltda.
BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, 01 ago. 2014. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm>. Acesso em: 13 out.2020.
BRASIL. Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. Diário Oficial da União, Brasília, 28 abr. 2016. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8726.htm>. Acesso em: 13 out.2020.
BAHIA. Decreto nº 17.091, de 05 de outubro de 2016. Dispõe Sobre a Celebração de parcerias, no âmbito do Poder Executivo Estadual, entre a Administração Pública do Estado da Bahia e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação, em consonância com a Lei Federal nº 13.019, de 31 Julho de 2014. Disponível em http://www.saeb.ba.gov.br/arquivos/File/Decreto17091_05outubro2016.pdf. Acesso em: 13 out.2020.