Ofício nº 024/2020                                                 

Ofício nº 024/2020                                                 

Salvador, 19 de março de 2020

Prezados(as) Senhores(as),

 

De acordo com o Decreto MUNICIPAL Nº 32.248, Art. 3º, que dispõe medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 19.529 e nº. 19.528 de 16 de março de 2020, que estabeleceu as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Corona vírus (COVD19), no âmbito do Estado da Bahia; CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal n.º 7.616/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências com o objetivo de enfrentamento da disseminação da doença, a direção da Unigap.

DETERMINA:

 I – A suspensão do funcionamento, presencialmente, de pessoas e funcionários nas instalações da UNIGAP – Gestão Empresarial, Treinamento em Desenvolvimento, Profissional e Gerencial LTDA, pelo prazo de 15 dias a partir de 20/03/2020, podendo ainda ser prorrogado enquanto a situação de Saúde Pública que se encontra o país perdurar.

II – Fica instituído o trabalho remoto, a todos os colaboradores da Unigap.

Havendo necessidade de comunicação com os profissionais da Unigap, nossos telefones e e-mails, inclusive redes sociais se encontraram disponíveis para o mesmo.

 

 

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